Noticiário Jurídico

foto 07/11/2018

​TRIBUTÁRIO – FORMA DE AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS DE PESSOA JURÍDICA NÃO SUJEITAS A REGISTRO DO COMÉRCIO

O Presidente da República, por meio do Decreto nº 9.555/2018, publicado no DOU de 07/11/2018, estabeleceu que a autenticação dos livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao registro do comércio, exigível para fins tributários, pode ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

A comprovação do ato dar-se-á mediante recibo de entrega emitido pelo SPED, como também serão considerados autenticados os livros transmitidos ao SPED até a data de publicação deste Decreto.



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